Quinze ex-empregados da agremiação União Esporte Clube de Rondonópolis foram beneficiados com uma conciliação realizada em parceria entre quatro tribunais trabalhistas do país. Este foi o primeiro caso solucionado pelo sistema de Cooperação Judiciária Nacional no Tribunal Regional do Trabalho da 23ª região (MT).
As negociações nos processos, que tramitam desde 2010, foram coordenadas pela Secretaria de Apoio à Efetividade da Execução do TRT-23 com a participação dos tribunais do trabalho do Rio Grande do Sul (TRT-4), Santa Catarina (TRT-12) e Campinas (TRT-15).
Ao todo, foram garantidos aos trabalhadores, vários deles jogadores de futebol, R$ 581,7 mil, que devem ser pagos em parcela única até 31 de março. As ações são resultado de verbas trabalhistas que não foram pagas a empregados que tiveram os contratos encerrados ao longo dos últimos 12 anos.
Os acordos aconteceram por iniciativa do União Esporte Clube de Rondonópolis, que procurou a Justiça do Trabalho para solucionar os processos pendentes ajuizados tanto em Mato Grosso como em outros estados. A audiência ocorreu em 1º de março, de forma virtual e com a participação de advogados e partes de Mato Grosso, Rio Grande do Sul, Santa Catarina e Campinas.
A juíza da Secretaria de Apoio à Efetividade da Execução do TRT-23, Eliane Xavier, explica que “a única maneira de trazer esses processos para o TRT-23, que tem o maior número de processos, foi por meio da Cooperação Judiciária, com base nos artigos 67 a 69 do CPC”.
Segundo a magistrada, a Cooperação Judiciária facilita o diálogo com todos os credores e possibilita uma solução mais célere e conjunta dos processos. “A Cooperação Judiciária é um mecanismo contemporâneo, desburocratizado e ágil para a prática de atos conjuntos, trazendo resultados mais eficientes e que contribuem com a duração razoável do processo”, explicou.
Cooperação Judiciária Nacional
A Cooperação Judiciária Nacional foi regulamentada no Poder Judiciário em 2020 pela Resolução 350 do Conselho Nacional de Justiça. Trata-se de um instrumento de gestão processual que permite a coordenação de funções e o compartilhamento de competências. Tem por finalidade trazer fluidez, agilidade e eficácia ao intercâmbio de atos judiciais, além de favorecer uma jurisdição mais harmônica e colaborativa.
Com forte impacto sobre o tempo de tramitação do processo, este tipo de cooperação se alinha aos princípios da cooperação e da eficiência do Código de Processo Civil.
Fonte: TRT-23.